Decreto de Nomeação e Provisão: Auditor Canônico
DECRETO DE NOMEAÇÃO E PROVISÃO DE AUDITOR CANÔNICO
Aos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo!
Faço saber que, considerando a necessidade de constituir um Auditor para a Câmara Eclesiástica de Eunápolis, à luz da nossa realidade diocesana e em conformidade com o cânon 1428 § 1, da Dignitas Connubii Art. 23 § 1, bem como a exigência de atender a todos os fiéis que recorrem à justiça eclesiástica e o compromisso-dever de torná-la mais ágil, sobretudo nas causas contenciosas sobre o vínculo matrimonial, no uso da faculdade que nos é conferida, tendo presente as qualidades e demais condições que concorrem na pessoa do Rev.do.
PE. DIEGO OLIVEIRA REIS,
havemos por bem nomeá-lo e provisiona-lo, por meio deste nosso Decreto, para o ofício de
Auditor da Câmara Eclesiástica da Diocese de Eunápolis
para servir ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Teixeira de Freitas, do qual esta Diocese faz parte, bem como às rogatórias de outros Tribunais Eclesiásticos.
Esta nomeação confere direitos, deveres e garantias inerentes ao ofício, em conformidade com a legislação da Igreja, as normas do Tribunal e as normas diocesanas, pelo período de três anos ou até que determinemos o contrário. Revogam-se as disposições anteriores.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Eunápolis, aos 27 de janeiro do Ano Jubilar Ordinário dos 2025 anos da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos 525 anos da Celebração da Primeira Missa no Brasil, sob o nosso Sinal e o Selo de nossa Chancelaria.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dom José Edson Santana Oliveira
Bispo Diocesano de Eunápolis
Costa do Descobrimento
Pe. Vanderlei Ferreira Lacerda
Chanceler do Bispado
Prot. N.6 - AA, L - XIX/F.6